Seguro Garantia Judicial

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Sobre o Seguro

Pode ser utilizado em processos judiciais ou administrativos, substituindo os depósitos em juízo que o Tomador necessite realizar no trâmite de procedimentos judiciais, nas esferas cíveis, trabalhistas e fiscais, com a vantagem de não comprometer o fluxo de caixa da empresa, nem seu limite de crédito bancário.

O Seguro Garantia Judicial conta com 3 partes:

Segurado: No Seguro Garantia Judicial, é o juízo. É o beneficiário do seguro em caso de indenização e credor das obrigações do Tomador.

Tomador: é o contratante da apólice de seguro junto a seguradora,
é o devedor das obrigações administrativas ou processuais por ele assumidas, a parte que quer poder discutir seus direitos nas esferas Administrativa e Judicial.

Seguradora: A Sombrero Seguros é quem garante, conforme estabelecido na apólice, que em caso de descumprimento das obrigações assumidas pelo Tomador, o Segurado será ressarcido dos eventuais prejuízos.

O Seguro Garantia Judicial pode ser contratado nas seguintes modalidades:

Modalidades

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Garantia Judicial

Garantia Judicial para Execução Fiscal (Tributário)

Garantia Administrativa para Créditos Tributários

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